POR
UMA POLÍTICA CULTURAL
Queixas quanto aos projetos
aprovados ou recusados pelas leis acendem o debate sobre vocação
e finalidade do incentivo público.
por Marcello Castilho
Avellar
Publicado no CADERNO PENSAR
do jornal Estado de Minas, em 24 de janeiro de 2004.
O anúncio recente
dos resultados das leis de incentivo à cultura em Minas Gerais e
Belo Horizonte, com a conseqüente euforia dos contemplados e decepção
dos esquecidos, não diminui a urgência do debate sobre elas.
É ponto mais ou menos pacífico que as leis, em si, representaram
avanço no sentido da democratização do acesso aos
recursos públicos para a cultura. Quem disser o contrário
é porque não viveu o período anterior a elas, em que
o gosto pessoal ou os interesses políticos dos ocupantes de cargos
executivos eram os únicos árbitros da partilha dos orçamentos.
Não menos unânime é a opinião segundo a qual
as leis de incentivo, em si, não representam a panacéia universal
dos problemas culturais; e que a
própria existência
delas e a maneira como vêm sendo aplicadas geraram seus próprios
problemas.
Os principais problemas apontados
entre estes também são conhecidos, como o fato de que o poder
público passou a agir como se estivesse livre de suas obrigações
constitucionais em relação ao setor, a concentração
de incentivos nas mãos de umas poucas grandes empresas ou a inadequação
entre o mecenato (sistema através do qual os agentes culturais recebem
do Estado apenas o direito de captar recursos, e
precisam buscá-los
junto aos contribuintes) e projetos de proponentes
desconhecidos ou conteúdos
sem visibilidade. Há, contudo, outras questões produzidas
pela maneira como as leis de incentivo foram aplicadas. Muitas dessas questões
só ficam evidentes quando se examina a fundo uma boa amostra do
conjunto de propostas apreciadas pelas comissões encarregadas de
analisá-las. São reveladas, principalmente, nos orçamentos
dos projetos.
As leis de incentivo inflacionaram
os custos da produção cultural. Parte desta inflação
foi legítima, uma guinada no rumo de maior profissionalização
do setor. Trabalhos que antigamente não eram remunerados ou o eram
com importâncias apenas simbólicas, passaram a ser pagos de
maneira digna graças ao incentivo fiscal. Projetos cuja
realização
ideal exigiria investimentos maiores passaram a ser feitos de
maneira mais próxima
àquela como foram concebidos, com menor
necessidade de adaptações
ou simplificações. Estas foram boas conquistas decorrentes
da legislação.
O outro lado da moeda fica
por conta da ingenuidade ou, eventualmente, da má-fé. A primeira
se manifesta nos orçamentos descuidados, que estimam custos sem
pesquisa anterior de referências no mercado. Seus
proponentes possivelmente
são daquelas pessoas que se acham donas dos recursos públicos
que lhe são conferidos e, portanto, podem
desperdiçá-los
à vontade. A segunda, um pouco pior, manifesta-se nos projetos que
tentam simular a verdadeira destinação dos recursos que
solicitam. Os resultados
da ingenuidade ou da simulação freqüentemente são
os mesmos: desperdício de recursos, remunerações indevidas
na quantidade ou na destinação.
Como corrigir estes problemas?
Creio que as pessoas que analisam projetos apresentados às leis
de incentivo à cultura devem construir critérios que considerem
em sentido o mais estrito possível as diretrizes que as próprias
normas estabelecem. Expressões como “interesse público”,
“efeito multiplicador”, “preços de acordo com o mercado” devem sempre
levar em conta quais são os interesses do cidadão pelos quais
o Estado deve zelar, e que são os cidadãos, como contribuintes,
que pagam a conta dos projetos. Em resumo, devemos ter em vista que os
direitos culturais (e conseqüentes obrigações do Estado)
são direitos dos cidadãos e da comunidade, e não exclusivamente
dos produtores culturais, como boa parte destes considera. Não é
da competência do Estado preservar meu imóvel por ser meu
imóvel, mas porque ele tem sentido na construção da
identidade da minha comunidade; não é direito de um cineasta
ter recursos públicos para a realização de seu filme
mais pessoal, é direito da comunidade ter à disposição
filmes que reflitam questões ligadas a ela e eventualmente
será o projeto do artista a obra capaz de realizar tal processo.
É o desrespeito a estes preceitos que gera alguns dos maiores vícios
no uso das leis de incentivo. Podemos estudar algumas situações,
para perceber melhor como estes vícios funcionam.
É comum, por exemplo,
que artistas apresentem projetos que, mais do que o objetivo de oferecer
um bem ou serviço de qualidade ao público, buscam apenas
o sustento do próprio proponente. Se é legítimo que
as pessoas
recebam remuneração
justa por seu trabalho, não é justo que a comunidade pague
esta remuneração como se fosse um salário, exceto
quando ela própria, através de seus representantes eleitos,
determinou que deseja que determinadas funções e cargos públicos
existam, e que sejam remunerados com determinadas quantias. A lógica
destes projetos e da revolta contra sua eventual não aprovação
é que a comunidade tem a obrigação de dar os
recursos, e na quantidade determinada por quem os demanda, e não
por quem os paga.
Situação semelhante
é a das altas remunerações cobradas em alguns projetos.
Se devemos levar em conta que não cabe ao Estado regulamentar o
mercado, devemos considerar, também, que é sua função
inibir os abusos do próprio mercado. A renda média anual
do brasileiro está ligeiramente acima dos R$ 6 mil. Uma remuneração
de R$ 24 mil por ano é alta um bom caminho para o futuro do
País seria começarmos a assumir que estamos no topo da pirâmide
em vez de dizer que somos de “classe média”. Projetos que tratam
de remunerações como R$ 60 mil ou R$ 80 mil são, no
mínimo, obscenidades que desprezam completamente o nível
de vida dos contribuintes. Os proponentes de tais projetos simplesmente
ignoram que o pagador de impostos não é apenas o “rico” ou
“a empresa multinacional”. É também o pobre coitado que compra
um litro de leite a menos para o filho porque a conta de luz foi alta demais.
Esses pedidos de alta remuneração
são mais freqüentes na área do audiovisual. Ao se explicarem,
os cineastas apresentam três argumentos. Primeiro, são profissionais
de alta especialização. Médicos e torneiros mecânicos
também são, e mesmo assim o Estado não lhes garante
salários que lhes dêem em um mês o que outros brasileiros
não ganham em um ano. Segundo, afirmam que a produção
de filmes é processo longo, e eles precisam se manter durante o
período. Como já vimos antes, salário o Estado paga
a seus servidores em cargos e valores aprovados pelo Legislativo, e não
para qualquer aventureiro no valor desejado por este. Terceiro, afirmam
serem estas altas remunerações os valores “de mercado”
como se tal mercado não existisse atualmente num eterno giro em
torno das próprias leis de incentivo.
Os direitos culturais são
direitos dos cidadãos, e não dos produtores, como muitos
consideram
Casos semelhantes ocorrem
nos orçamentos em rubricas como “remuneração
do proponente” e “remuneração pela captação
de recursos”. É hora de os administradores da lei estudarem a freqüência
destes casos e estabelecerem tetos, com o objetivo de inibir um vício
grave: o surgimento de uma casta de atravessadores que realizam atividades
sem dúvida úteis, mas apenas facilitadoras da produção
cultural, e recebem remunerações vergonhosamente mais altas
do que as
de quem executa as atividades-fim
dos projetos. A regulamentação da lei define o limite da
remuneração de itens como captação em porcentagens
como se captar um projeto de R$ 400 mil exigisse necessariamente
dez vezes mais esforço que captar um projeto de R$ 40 mil.
Sanados os abusos, aí
sim, podemos realmente começar a debater o que interessa. Afinal,
quanto dos recursos deve ser concedido a grupos e instituições,
e quanto a indivíduos? Quanto deve ser destinado a projetos
já em andamento e
instituições consolidadas e quanto às novidades?
Quanto a pequenos projetos,
quanto aos grandes? Quanto às longas
carreiras e quanto aos novos
currículos? As leis devem lidar com todas as ações
do universo cultural ou dar prioridade a algumas categorias? As instituições
públicas devem receber recursos de leis de incentivo ou ter seus
orçamentos predeterminados pelo Estado? Quanto dos recursos
para a cultura deve ser
distribuído através do incentivo fiscal e quanto
aplicado em programas específicos,
geridos ou não pelo Estado?
Estas são apenas algumas
perguntas que se referem ao incentivo fiscal como instrumento de uma política
cultural. A resposta a elas, radicalizando para um dos lados de cada dicotomia
ou lidando com o equilíbrio entre eles, é a resposta política
que buscamos: um conjunto de ações organizadas por indivíduos,
grupos e instituições, independentes
mas integradas a um pensamento
que lhes dá unidade, buscando realizar
o bem-estar de toda a comunidade
através da cultura.
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