A
FORÇA DAS LEIS LOCAIS
(Artgo recebido pela Internet
sem menção de autor)
Produtores choram e o MinC
aceita, mas a saída para produtores fora de Rio-SP está na
legislação local. Elas oferecem melhores benefícios
e podem atender também a pequenas empresas.
A principal reclamação
de produtores culturais durante os Seminários realizados no ano
passado pelo Ministério da Cultura foi a de que a lei Rouanet é
utilizada principalmente pelas empresas do eixo Rio-SP. É um fato
verdadeiros, porém mal compreendido. Tanto essa lei como a do Audiovisual
tem como base de apoio a renúncia fiscal de taxas relativas ao Imposto
de Renda, nos limites de 4% do imposto devido pela empresa no primeiro
caso e 3% no segundo. E essas contribuições só podem
ser abatidas no exercício fiscal do ano seguinte à aplicação.
Estamos falando, portanto,
de cálculo sobre o lucro real de empresas, até o limite máximo
de 4%. Quem pode ter lucro assim que represente uma verba considerável
para investir em projetos culturais? Somente grandes ou médias empresas.
E onde estão essas empresas? No Sudeste, em sua maioria.
E se elas tem sede nessa
região é porque ali está a massa de consumidores que
lhes interessa. E toda ação de marketing cultural dessas
empresas é voltada com vistas a interagir com esses consumidores.
Quem patrocina uma exposição de Picasso, por exemplo, quer
exibi-la primeiro em São Paulo ou Rio e são nessas cidades
onde elas ficam mais tempo. Querer que essas companhias invistam aonde
não há interesse direto será discutir com a lógica.
Então qual é
a saída? Ela existe e já está acontecendo na maioria
das grandes capitais e municípios brasileiros – são as legislações
locais de incentivo cultural. De uns tempos para cá elas vem ganhando
força a ponto de em alguns Estados e Municípios serem mais
desejadas do que as leis Federais – Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia
são exemplos.
E elas oferecem uma grande
vantagem em relação à Rouanet e Audiovisual, pois
permitem abatimento de impostos como ISS, IPTU ou ICMS que podem ser utilizados
mensalmente; ou ter programas de apoio direto a projetos, ou, como no exemplo
do Paraná que detalharemos mais abaixo, instituir um programa paralelo
à lei local e que ofereça intermediação entre
os investidores regionais e empreendedores culturais.
Primeiramente os órgãos
estaduais e municipais copiaram o modelo implantado pela cidade de São
Paulo, com sua lei Mendonça. Aos poucos eles foram criando modelos
mais compatíveis com a região. Todo ano produtores e empresas
paulistanas aguardam ansiosamente a divulgação do Edital
da Secretaria de Cultura que abre prazo para encaminhamento de projetos
com vista à obtenção do benefício.
O de 2004 já foi publicado
e está disponibilizando verba de R$ 20 milhões, com a possibilidade
de suplementação se necessário. É um valor
semelhante oferecido também pelo Governo de Minas. O FazCultura
é preferido dos produtores baianos; no Rio Grande do Sul forma-se
um importante pólo de cinema incentivado e em Brasília adota-se
um modelo único – não há benefício para patrocinador;
o Governo banca o projeto aprovado.
Se formos somar todas as
verbas disponíveis através das leis regionais poderemos chegar
perto dos R$ 100 milhões, sem contar as contrapartidas. É
quase um terço do que oferecem as leis federais e hoje somente Amapá
e Tocantins não possuem legislação de incentivo à
cultura. Algumas não funcionam tão bem quanto outras, mas
verifica-se uma tendência de aperfeiçoamento (ver em nosso
link Legislação todas as leis implementadas).
Cabe aos produtores locais
aonde a lei ainda não funciona corretamente pressionar o Governo
para que ela possa atender às necessidades. Se os produtores fora
do eixo Rio-SP querem se pendurar nas leis de incentivo, devem começar
com as leis locais – elas acabam sendo muito mais vantajosas que as federais,
pois permitem apoio de pequenas empresas que muitas vezes nem conhecem
os benefícios que podem usufruir no mês seguinte, além,
é claro, de uma boa imagem.
Criar uma Associação
de Produtores pode dar força ao movimento de esclarecer as empresas
da região (principalmente as menores, que somadas podem viabilizar
belos projetos). Isso será muito mais positivo do que o chororô
nos Seminários do Governo.
MENDONÇA – O edital
da lei Mendonça é tão aguardado que quando é
publicado costuma-se dizer que está aberta a temporada de caça.
Até 30 de junho os empreendedores paulistanos podem encaminhar seus
projetos para exame da Comissão de Averiguação e Avaliação
de Projetos Culturais (CAAPC), da Secretaria Municipal de Cultura.
São R$ 20 milhões
para serem aplicados em projetos com orçamento mínimo de
R$ 5.000,00 e máximo de R$ 1 milhão (ver Box à frente
com limites para cada segmento). A lei permite abatimento de 70% do investimento
cultural, feito por pessoa física ou jurídica patrocinadora,
do ISS ou IPTU até o limite de 20% do imposto devido. É possível
ao produtor apresentar mais de um projeto para avaliação.
Examine no link ao pé
desta matéria a íntegra do Edital publicado.
CONTA CULTURA – No Paraná
existe um programa chamado Conta Cultura, administrado pela Secretaria
de Estado da Cultura e que tem por objetivo facilitar a parceria entre
produtores culturais e empresas interessadas em patrocinar projetos culturais
aprovados exclusivamente nos termos do Art. 18 da Lei Rouanet ou pela lei
do Audiovisual (o Art. 18 é o que oferece 100% de abatimento para
alguns segmentos).
Isto quer dizer quem já
tiver projeto aprovado por leis federais com essa rubrica, e dentro do
prazo regulamentar de captação, pode se inscrever no programa,
desde que resida no mínimo há dois anos no Estado e, no caso
de pessoa jurídica, estar constituída e sediada no Estado
também pelo mesmo período.
Quem estiver enquadrado nessas
condições poderá inscrever-se para pleitear um valor
máximo de investimento de R$ 150 mil no caso da Lei Rouanet, nos
seguintes segmentos: a) Artes Cênicas; b) Música; c) Artes
Plásticas; d) Humanidades; e Patrimônio Histórico.
Projetos audiovisuais serão aceitos com teto de investimento de
até R$ 400 mil. Poderão também ser inscritos projetos
aprovados com valor superior aos tetos estabelecidos nos itens acima desde
que já tenha sido captado, no mínimo, o valor que ultrapasse
os referidos tetos e que esta captação seja comprovada através
da conta corrente específica do projeto onde constem os depósitos
bancários.
É uma forma diferente
de apoiar projetos. A íntegra desse programa pode ser visto no endereço
http://www.pr.gov.br/seec/regulamento_conta_2003.shtml.
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